2478130
Ano: 2014
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNCERN
Orgão: IF-RN
Provas:
Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Observe os equipamentos listados a seguir.
I. capuz, respirador de fuga, braçadeira e creme protetor
II. exaustor, ar condicionado, dedeira e corrimão
III. óculos, macacão, máscara de solda e dedeira
IV. lava-olhos, pipetador de segurança, perneira e jaleco
II. exaustor, ar condicionado, dedeira e corrimão
III. óculos, macacão, máscara de solda e dedeira
IV. lava-olhos, pipetador de segurança, perneira e jaleco
São considerados Equipamentos de Proteção Individual os listados nos itens