A Norma Regulamentadora Nº 1 – NR 1 – Disposições gerais, para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, considera como a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento:
A Norma Regulamentadora Nº 1 – NR 1 – Disposições gerais, para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras, considera como a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento: