D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Súditos que a Assembleia Geral Decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: Art. 1.º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra.
Internet: <www.planalto.gov.br> (com adaptações).
O texto acima, cuja ortografia foi atualizada, reproduz um trecho da Lei de 1850 por meio da qual se expressou a nova política de terras do Império do Brasil. Tomando esse texto como referência inicial, julgue o item subsequente.
O capital gerado pela venda das terras devolvidas ao Estado como terras públicas financiou a implantação de novas formas de trabalho nas fazendas.