Segundo a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência:
Segundo a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: