Em conformidade com a Lei nº 8.662/1993, são atribuições privativas do Assistente Social:
I. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
II. Assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.