Em relação ao uso de cinto de segurança, a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – estabelece:
I. O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação;
II. O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, a céu aberto, nas quais haja risco de queda do trabalhador;
III. O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança, independente da estrutura do andaime;
IV. Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço inoxidável, ilhoses de material ferroso e fivela de alumínio ou material de resistência e durabilidade equivalentes.
Estão corretas: