São proibições profissionais descritas pelo CEPE, EXCETO:
Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de qualquer instituição ou estabelecimento congênere, quando, nestas, não exercer funções de enfermagem estabelecidas na legislação.
Colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem a legislação e princípios que disciplinam o exercício profissional de Enfermagem.
Utilizar o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ou induzir ordens, opiniões, ideologias políticas ou qualquer tipo de conceito ou preconceito que atentem contra a dignidade da pessoa humana, bem como dificultar o exercício profissional.
Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.
Executar atividades que sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
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