Em relação aos consórcios públicos, estes poderão adquirir em
determinado momento natureza jurídica. Segundo a
Lei nº 11.107/2005, o consórcio público adquirirá personalidade
jurídica de:
I. direito público, quando constituir associação pública, mediante vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II. direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil; III. direito privado, quando integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
I. direito público, quando constituir associação pública, mediante vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II. direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil; III. direito privado, quando integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
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