Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua
interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os
itens seguintes.
Para o STF, o Poder Legislativo poderá emendar projeto
de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde
que não ocorra aumento de despesa, não havendo
necessidade de que haja estreita pertinência das
emendas com o objeto do projeto encaminhado ao
Legislativo.