Na classificação da informação como prevista na Lei nº 12.527/11.
a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada ou definitiva.
os prazos máximos de restrição de acesso à informação classificada a partir da data de produção são: ultrassecreta com 50 anos; secreta com 25 anos e reservada com 5 anos.
as informações com risco à segurança do Presidente e Vice-Presidente da República serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato.
transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação deverá ser reclassificada.
para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público e utilizado o critério mais restritivo possível.
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