- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) proíbe expressamente a criação de cargo, emprego ou função pública quando a despesa total com pessoal exceder a: