A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal. Em sua Seção IV, que trata dos procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação, o art. 27 dispõe sobre a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, sendo que, para o grau de ultrassecreto, a classificação é de competência de um determinado grupo de autoridades: