À luz da Resolução CFMV n.º 878/2008, da Resolução CFMV n.º 947/2010 e da Resolução CFMV n.º 1.000/2012, julgue o item.
As pessoas jurídicas que prestem serviços de estética, banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro no Sistema CFMV/CRMVs, são obrigadas a fazer prova de que têm a seu serviço médico-veterinário, registrando o contrato perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária da jurisdição de seu domicílio.