- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
A LRF estabelece que, em suas relações com entes da federação, o Banco Central do Brasil poderá adotar o seguinte procedimento:
A LRF estabelece que, em suas relações com entes da federação, o Banco Central do Brasil poderá adotar o seguinte procedimento: