Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I- o respeito à privacidade;
II- a autodeterminação informativa;
III- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
Estão corretos:
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Assistente de Procuradoria - Contabilidade
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Assistente de Procuradoria - Informática
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