Considere a seguinte afirmação:
"O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos."
Nos termos da Lei nº 8.112/90, essa afirmação está
"O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 50%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos."
Nos termos da Lei nº 8.112/90, essa afirmação está