2359556
Ano: 2020
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NEMESIS
Orgão: Pref. Coroados-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: NEMESIS
Orgão: Pref. Coroados-SP
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De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a: