- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue o item que se segue.
A despesa com pessoal é regida por normas específicas próprias, a ela não se aplicando as regras para criação de despesa obrigatória de caráter continuado.