O exercício da profissão de enfermagem no Brasil é autorizado por legislação própria (Lei nº 7.498/86) e respeita os princípios do Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN 311/2007). Nesse contexto legal, ao cometer um erro ou infração, o enfermeiro poderá ser considerado culpado por negligência, imprudência ou imperícia. Assim, é correto afirmar que o enfermeiro poderá ser enquadrado em imperícia, salvo as situações emergenciais e previstas na lei, se realizar