O genocídio e os atos relacionados, conforme definidos na Convenção, não são considerados crimes políticos para efeitos de extradição, obrigando as partes contratantes a conceder a extradição conforme sua legislação e tratados em vigor.
O genocídio e os atos relacionados, conforme definidos na Convenção, não são considerados crimes políticos para efeitos de extradição, obrigando as partes contratantes a conceder a extradição conforme sua legislação e tratados em vigor.