A.F.G teve seu registro cancelado por apresentar documento falso no processo de requerimento de registro junto ao CREF. O caso foi devidamente conduzido/apurado, seguindo a Resolução CONFEF nº 281/2015, que regulamenta o procedimento de cancelamento do registro dos Profissionais de Educação Física. Entretanto, após dois anos do ocorrido, A.F.G. pretende reaver seu registro para, então, passar a exercer regularmente sua profissão. Tendo contatado o Conselho, foi informado de que