O item 13.6.4.1 da Norma Regulamentadora NR-13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê que, quando inexistente ou extraviado, o “Prontuário do Vaso de Pressão” seja reconstituído pelo proprietário do equipamento. Segundo este item, é imprescindível que, além dos procedimentos para determinação da PMTA e das características funcionais do equipamento, conste(m) da reconstituição: