Uma causa foi direcionada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorre que, ao apreciar a causa, o STJ entendeu ser incompetente para julgá-la, de forma que caberia o processamento e o julgamento da causa ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). No entanto, o TJRN também entendeu não ser competente para tal causa.
Instalado o conflito de competência, já que a causa deve ser julgada pelo Poder Judiciário por algum de seus órgãos, quem deverá dirimir o conflito existente é o