- Do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor: a Relação Jurídica de Consumo
- Das Infrações Penais (Crimes Contra a Relação de Consumo)
Analise as afirmativas sobre a legislação consumerista brasileira.
I. É competente para a causa consumerista a justiça local: no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; no foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente, ressalvada a competência da Justiça Federal.
II. Em se tratando de defesa de interesses individuais homogêneos, são legitimados, concorrentemente, o Ministério Público e as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, destinados à defesa dos interesses do consumidor, desde que com personalidade jurídica, para propor Mandado de Segurança Coletivo em vista dos danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.
III. Em se tratando da defesa de interesses ou direitos coletivos, a sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.
IV. A requerimento dos credores de consumidor superendividado pessoa natural, o juiz deverá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória. No entanto, deverá mandar citar todos os credores de dívidas para que o consumidor apresente proposta de plano de pagamento, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
V. Dada a liberdade econômica e a livre iniciativa, os legitimados à proteção do consumidor não poderão exigir que o Poder Público proíba a produção, a divulgação, a distribuição ou a venda de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
Quantas afirmativas estão INCORRETAS?