De acordo com o Art. 6º da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), nas aquisições de bens para fornecimento de uma só vez, é considerada imediata a entrega realizada:
De acordo com o Art. 6º da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), nas aquisições de bens para fornecimento de uma só vez, é considerada imediata a entrega realizada: