O inciso V, do artigo 37, de nossa Carta Magna, versa sobre as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Funções de confiança e cargos comissionados destinam-se apenas às atribuições de:
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