3369198
Ano: 2024
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: FNDE
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A respeito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do PNE, julgue os próximos itens, de acordo com o Decreto n.º 6.094/2007, a Lei n.º 12.695/2012 e a Lei n.º 13.005/2014.
A revisão do percentual de investimento público em educação não pode ser proposta pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por ser competência privativa do Ministério da Educação.
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