3228774
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CAIP-IMES
Orgão: SEMASA Santo André
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
Complete consoante disposto no artigo 19, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada ____ meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.”