O Art. 5º da Resolução Cofen nº 545/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) normatiza a obrigatoriedade do uso do carimbo pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos, EXCETO:
O Art. 5º da Resolução Cofen nº 545/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) normatiza a obrigatoriedade do uso do carimbo pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos, EXCETO: