A
Instrumento contratual de prestação de serviços artísticos, que estabelece as cláusulas jurídicas, comerciais e financeiras da contratação, incluindo valores de cachê, formas de pagamento, prazos
de execução, obrigações recíprocas das partes, cláusulas de rescisão, penalidades por
descumprimento e disposições sobre direitos de imagem, transmissão e gravação da performance.
B
Planta técnica de distribuição espacial do palco (stage plot ou mapa de palco), que apresenta
representação gráfica bidimensional em escala do posicionamento de músicos, instrumentos,
backline , monitores de retorno, pedestais de microfone e equipamentos eletrônicos sobre o tablado
cênico, subsidiando o planejamento da montagem e a disposição da estrutura física pelos técnicos
responsáveis.
C
Ordem de serviço ou requisição interna de produção, emitida pela coordenação executiva do evento
para mobilizar as equipes operacionais terceirizadas, discriminando tarefas específicas de
montagem, desmontagem, logística de equipamentos, gestão de fornecedores e cronograma
detalhado de atividades pré-evento, durante e pós-evento, com definição de responsáveis por cada
frente de trabalho.
D
Documento conhecido como rider técnico ou technical rider, que consolida de forma detalhada e
sistematizada todas as exigências técnicas, logísticas e de hospitalidade necessárias à realização
da apresentação, abrangendo especificações de equipamentos de áudio, iluminação, cenografia,
camarins, alimentação, transporte e demais condições que devem ser asseguradas pelo produtor
contratante.
E
Documentação de autorização e conformidade legal expedida pelo poder público municipal, que
atesta o cumprimento das normas de segurança, acessibilidade, controle ambiental e ordenamento
urbano, autorizando a realização temporária do evento no local especificado, sendo requisito
obrigatório para funcionamento e passível de fiscalização pelos órgãos competentes.