- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Sobre a despesa total com pessoal, é determinado, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que cada período de apuração e cada ente da Federação não poderão exceder aos seguintes percentuais da receita corrente líquida: