Na ação rescisória
podem ser deferidas medidas cautelares e cabe a antecipação de tutela em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei.
o depósito feito pelo autor no momento do ajuizamento reverterá em favor do Estado, a título de custas, se a ação for julgada procedente.
o prazo de dois anos para a sua propositura conta-se da data em que foi proferida a sentença de mérito.
o depósito feito pelo autor no momento do ajuizamento reverterá em favor do réu, a título de indenização, se a ação for julgada improcedente, não sendo devidos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.
o autor não poderá na petição inicial cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa.
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