Relacionamos abaixo algumas responsabilidades definidas na Lei 9394/96:
(1) efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental;
(2) notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei;
(3) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Cabe aos docentes e ao estabelecimento escolar fazer cumprir, respectivamente, as seguintes exigências:
(1) efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental;
(2) notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei;
(3) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Cabe aos docentes e ao estabelecimento escolar fazer cumprir, respectivamente, as seguintes exigências:
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