Sobre o disposto na Lei nº 3.556/2017 em relação ao salário-família, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Será devido o salário-família, mensalmente, ao servidor , que tenha renda bruta mensal igual ou inferior à fixada pela legislação federal para a concessão do mesmo benefício pelo Regime Geral de Previdência Social, na proporção do número de filhos ou equiparados nos termos desta Lei, de qualquer condição, de até .