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Respondida
1063129
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TCE-SP
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CPC 1973
CPC-1973: Processo de Execução
Na execução de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
A
O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo máximo de 5 dias de sua concretização.
B
A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
C
O executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores comete ato atentatório à dignidade da Justiça e incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do credor.
D
Não dependem de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro, mas deverá indicar o Brasil como lugar de cumprimento da obrigação, devendo satisfazer, ainda, os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração.
E
O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
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