Compete ao Conselho de Administração, enquanto órgão de orientação e de direção superior da EBC:
I. Fixar a orientação geral dos negócios da EBC, respeitadas as competências do Conselho Curador.
II. Convocar, nos casos previstos em lei, a assembleia geral, apresentando propostas para sua deliberação.
III. Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar os livros e papéis da EBC, solicitar informações sobre editais de licitação, contratos celebrados ou em vias de celebração, aditivos contratuais e de quaisquer outros atos praticados pelos dirigentes, bem como sobre as providências adotadas pela administração para regularizar diligências do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.
Pode-se afirmar que: