- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, é vedado ao poder ou órgão referido no artigo 20 que houver incorrido no excesso. Marque a opção incorreta: