Segundo a Constituição Federal/1988, cabe ao Poder Público dispor no que se refere às ações e serviços de saúde, a sua
regulamentação, fiscalização e controle.
fiscalização, organização e orçamento.
regulamentação, práticas e conselho.
organização, conselho e controle.
levantamentos, encaminhamentos e regimentos.
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