O Artigo 24 do CTB regulamenta as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito do município no âmbito de sua circunscrição. Como previsto no Artigo 333 do CTB, para exercer as competências estabelecidas, os municípios deverão integrarse ao Sistema Nacional de Trânsito e serão acompanhados pelo seguinte órgão: