Em tema de improbidade administrativa, afirma-se que:
o ato de improbidade é delito relacionado aos crimes contra a administração pública e importa a perda da função pública e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei;
o ato ímprobo ocasiona, dentre outros, a cassação dos direitos políticos, a perda da função pública e a imposição da pena privativa de liberdade, na forma e gradação previstas em lei;
a condenação pela prática de ato de improbidade há de ser feita pela autoridade administrativa competente, após regular processo administrativo disciplinar;
o ato de improbidade importa, dentre outros, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei;
é imprescindível a observância do contraditório e ampla defesa no processo administrativo que culmina com a condenação por ato de improbidade.
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