De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem atualmente em vigor, é CORRETO afirmar que:
Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional constitui infração ao Código de Ética de Enfermagem sujeita à advertência verbal.
O Profissional de Enfermagem responde apenas pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e não poderá ser responsabilizado quando a infração é cometida por outrem, mesmo se dela obtiver benefício.
É dever do profissional de Enfermagem ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Ao profissional de Enfermagem que falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como usá-los para fins diferentes dos objetivos previamente estabelecidos pode ser aplicada a penalidade de Cassação do Direito ao Exercício Profissional.
É direito do profissional de enfermagem documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.