No Título III - Das Medidas de Proteção, Capítulo I - Das Disposições Gerais tem-se as medidas de proteção ao idoso que são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados por alguma(s) das razões indicadas pela Lei.
No entanto, no Capítulo II - Das Medidas Específicas de Proteção do Estatuto do Idoso, verificada qualquer hipótese prevista nas Disposições Gerais, algumas medidas são esperadas. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.