Nos termos da Lei Federal nº 8666/93, é inexigível a licitação no seguinte caso:
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem;
na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, e comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
quando a Administração contratar serviços técnicos profissionais especializados relativos à estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.