A Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013, torna pública a lista de doenças que são de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal, em atendimento ao art. 5º do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006. De acordo com essa Normativa, a patologia que requer notificação imediata de qualquer caso confirmado é