Em uma obra de construção civil, será realizado um serviço de escavação. Com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores, o engenheiro de segurança do trabalho, ao consultar a NR 18, verificou que, a partir de uma determinada profundidade, as escavações devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. Segundo a legislação, a profundidade estabelecida é a partir de: