“A Constituição Federal de 1988 afirma que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se, entre outros, o direito à vida. [...] A Educação Especial é um ramo da pedagogia que estuda e reúne os métodos e processos adequados aos indivíduos que não podem se beneficiar apenas do ensino comum, pois necessitam de orientação e recursos especiais para atingir o rendimento máximo de suas potencialidades. Os objetivos da Educação Especial são idênticos aos da Educação em geral, porém atendendo às diferenças individuais dos educandos”.
São categorias da educação especial:
I. dependentes.
II. treináveis.
III. educáveis.
IV. manipuláveis.
V. adestrados.
Estão corretos apenas os itens: