A Controladoria Geral do Município (CGM), por meio de sua Corregedoria Geral, procedeu à análise de declarações de bens e demonstrativos de variação patrimonial de determinado agente público municipal, apresentados nos termos do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013, e encontrou indícios de ocorrência de enriquecimento ilícito. Nessa hipótese, portanto, a CGM deverá, nos termos do disposto no Decreto nº 54.838/2014,
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Auditor Municipal de Controle Interno - Correição
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