Com base na lei que regulamenta a profissão (Lei n.º 8.662/1993 e suas atualizações), é vedado ao assistente social:
manter sob sua guarda e acesso exclusivo arquivos e documentações de registro das intervenções profissionais com usuários, em conformidade à Lei n.º 12.527/2011, que versa sobre o acesso à informação.
assumir responsabilidade técnica mediante credencial emitida por Conselho Regional de Serviço Social, quando exercer cargos e/ou funções cujas denominações institucionais não correspondam às de assistente social.
substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.
utilizar, no território nacional, a carteira de registro profissional expedida pelo CRESS/CFESS como identificação civil, em circunstâncias alheias ao trabalho profissional.
compactuar e participar de programas emergenciais em que as ações se configurem como imediatas e de caráter assistencialista, a exemplo de distribuição de alimentos e vestuário.
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