Acerca das citações no processo penal, pode-se afirmar que:
quando o réu estiver no território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória
se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
o acusado citado por edital que não comparece, nem constitui advogado, tem suspenso o processo, mas não o curso do prazo prescricional, para delito praticado no ano de 2005.
se a pessoa a ser citada for incerta, a citação poderá ser pessoal, mas, se o local onde a mesma estiver for desconhecido, deverá ser por edital.
não é necessária a entrega da contrafé ao citado, na citação por mandado, mesmo que o citado aceite recebê-la.
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