O artigo 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96, refere-se à avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental. Afirma que ela deverá ser organizada, de acordo com as seguintes regras comuns:
I. avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados das provas finais sobre os eventuais resultados ao longo do período, como trabalhos e registro de aula.
II. possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
III aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
IV. obrigatoriedade de estudos de recuperação. De preferência, paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino, em seus regimentos.
De acordo com o artigo 24 da LDBEN, é correto afirmar: